quarta-feira, 3 de agosto de 2011

BOLETIM DE OCORRÊNCIA

Uma questão de ordem pública

O famigerado boletim de ocorrência é o documento que inicia, na maioria dos casos, a investigação de um crime, valendo esclarecer que sempre que alguém tiver um problema de natureza criminal, as autoridades devem tomar conhecimento e nesse momento diligenciar no sentido de resolver a situação, pelo menos é assim que as coisas deveriam funcionar.

Claro que o boletim não serve apenas par informar a ocorrência de um crime, mas também quando um documento oficial (RG, CPF...) é perdido, mas tudo tem natureza criminal, seja ela direta ou indireta, pois o cidadão vai formalizar a perda do documento no corpo de um boletim de ocorrência para evitar problemas com a justiça, de modo que se um sujeito criminoso utilizar tal documento o titular do mesmo terá o “BO” para comprovar a data da perda etc.

De qualquer sorte estamos falando de segurança pública, que, infelizmente, está um caos e as autoridades não conseguem nem se defender na maioria das vezes, tendo em vista que acabam trocando tiros com bandidos e perdendo a própria vida, deixando familiares e amigos.

A questão do despreparo da policia, falência da segurança pública, corrupção, dentre outros, não são objeto deste informativo, visto que meu anseio é tratar do papel do Boletim de Ocorrência no Estado de São Paulo, que não é levado a sério pelos Distritos Policiais.

Antes de mais nada, devo mencionar que a Segurança Pública é dever do Estado, além de um direito e responsabilidade de todos, conforme estabelece a Constituição Federal, em seu art. 144:

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I – policia federal;
II – policia rodoviária federal;
III – policia ferroviária federal;
IV – policia civis;
V – policias militares e corpos de bombeiros militares. (grifei).

Essas são as polícias existentes em nosso país, cada qual com sua especificidade, mas o que nos interessa são as polícias civis e militares, que falham, negligenciam muitas vezes, desprezam a lei e tratam com descaso os problemas da sociedade.

Mais adiante, tratando do mesmo artigo, mas nos §§ 5º e 6º, vêm esculpido o papel das polícias civis e militares, onde as primeiras devem apurar infrações penais (exceto as militares) e as últimas são incumbidas de preservar ostensivamente a ordem pública.

Sabemos que se trata de um texto de lei bacana, bonito, como muitas normas existentes, mas não tem cunho prático, já que é possível vislumbrar pelos meios de comunicação a quantas andam a nossa segurança pública.

Ocorre que quando um crime acontece e o cidadão procura ajuda policial, dirigindo-se, para tanto, ao Distrito Policial mais próximo de sua residência, enfrenta muitos obstáculos para que seja lavrado o boletim de ocorrência, isso quando consegue a lavratura do mesmo.

Assim que a vitima chega ao Distrito Policial, o escrivão – tão logo ele considerar que deve atender – olhará pra vitima e perguntará o ocorrido (na maioria dos casos este escrivão estará com um camisão aberto, um maço de cigarros no bolso e exibindo a corrente da polícia no pescoço).

Assim que o cidadão noticiar o crime o escrivão vai alegar que existe um flagrante na frente, que vai demorar muito e solicita “gentilmente” que o ofendido procure outro Distrito Policial, pois não será possível lavrar o “BO”.

Vale ressaltar que muitas vezes o problema acontece em lugar diverso da residência do ofendido, que prefere buscar ajuda num Distrito Policial perto de sua residência, mas para a sua surpresa receberá uma negativa do escrivão, que para facilitar a sua vida mandará o ofendido para o Distrito Policial responsável pela região que se deu o crime.

Vamos imaginar, por exemplo, a ocorrência de um crime de furto ou de lesão corporal na Região Norte de São Paulo e o ofendido mora na Região Leste e procura um Distrito próximo de sua residência, ou seja, Região Leste, o escrivão mandará o ofendido à região que se deu o ato criminoso, pois não tem competência para fazer etc.

Negativo, o escrivão deve lavrar o boletim de ocorrência e se for o caso encaminhar para o Distrito Policial da região que se deu o crime.

O escrivão, por óbvio, tenta se eximir do cumprimento legal que lhe compete e acaba tratando de uma outra questão que foge realmente de sua alçada, qual seja, ação penal, pois a ação penal, SIM, deverá ser proposta no lugar do crime, respeitando-se o principio da territorialidade, conforme estabelece o art. 69, do Código de Processo Penal. Senão, vejamos:

Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:

I - o lugar da infração;
II - o domicílio ou residência do réu;
III - a natureza da infração;
IV - a distribuição;
V - a conexão ou continência;
VI - a prevenção;
VII - a prerrogativa de função. (grifei).

O lugar do crime influenciará sobre a competência jurisdicional, ou seja, a ação penal deverá ser proposta na região que o crime aconteceu, no foro criminal competente da região.

Acontece que NÃO estamos falando de ação penal e SIM de um simples Boletim de Ocorrência, que pode e deve ser lavrado em qualquer Distrito Policial, mesmo que este não seja o da região que se deu a infração penal, razão pela qual o Distrito que lavrou o “BO” encaminhará, se for o caso, ao Distrito Policial da região que se deu a conduta delituosa.

Nos casos de negativa por parte do escrivão, seja claro e diga que não se trata de ação penal e sim da lavratura de um simples Boletim de Ocorrência, visto que pelo principio da legalidade a Administração Pública deve fazer o que está na lei e tão-somente o que está na lei, não podendo sob alegações desprovidas de proteção legal, dar qualquer desculpa a fim de não lavrar o BO.

A própria Constituição, em seu art. 37, dentre vários princípios, trata do principio da legalidade:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)” grifei.

Assim sendo e pelo princípio da legalidade, o escrivão, Delegado, Delegado de Plantão ou quem lhe faça as vezes, não pode se recusar a lavrar o Boletim de Ocorrência.

O próprio artigo trata do principio da eficiência (grifado), que sem sombra de dúvidas não passa de mais um principio que não tem aplicabilidade prática.

Conclusão

Sabemos como são truculentos alguns (muitos policiais), mas na prática, de acordo com a minha visão – “técnica – jurídica - social” – o Boletim de Ocorrência deve ser lavrado em qualquer Distrito Policial, sendo qualquer irregularidade, ilegalidade ou abuso de autoridade denunciado via “0800”.

(Ouvidoria da policia civil em São Paulo 0800-177070), que atende de segunda a sexta, das às 17h).






8 comentários:

  1. Grata pelo esclarecimento. Me ajudará em um caso que estou enfrentando a chamada "barrigada". Uma delegacia empurrando para a outra.

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  2. Grata pelo esclarecimento. Me ajudará em um caso que estou enfrentando a chamada "barrigada". Uma delegacia empurrando para a outra.

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  3. Um ótimo texto. Só vale ressaltar que este número é da ouvidoria da polícia civil em São Paulo. Deveria ter frisado isso, pois eu liguei e passei uma vergonha pois moro em Goiás.

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    1. Perdão, vou alterar esse ponto. Obrigado. Um abraço!

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  4. Um ótimo texto. Só vale ressaltar que este número é da ouvidoria da polícia civil em São Paulo. Deveria ter frisado isso, pois eu liguei e passei uma vergonha pois moro em Goiás.

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  5. Aconteceu exatamente isso comigo. Fui furtado em Bertioga. Ao tentar elaborar o B.O em Suzano-SP, onde resido, fui informado que não seria possível. Aleguei que foram os próprios policiais do Litoral que me orientaram a fazer onde morava, pois estava acompanhado de minha família e de uma criança de colo. Sendo assim, evitaria constrangimentos a todos. Dito isso, o escrivão, bem acima do peso inclusive, disse que havia vários flagrantes na frente e que iria demorar. E demorou mesmo, 9 horas para ser mais exato. Tentaram fazer com que eu desistisse de todas as formas. Na troca do Plantão, o escrivão que apareceu perguntou o quanto eu havia esperado, espantou-se e realizou meu B.O em 5 minutos. Atente-se ao fato de que pela segunda vez na minha vida fui elaborar um B.O e vi 3 menores de idade, pegos em flagrante, chegarem ao local depois de mim e saírem bem antes na companhia dos "pais". Desculpe o uso das aspas, porém, pelo que presenciei, não posso denominá-los pelo que não são. Enfim, farei minha denúncia na Ouvidoria e seguirei realizando B.O quantas vezes forem necessárias. Abraço e parabéns pelo texto!

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  6. Passei pelo mesmo problema e presenciei a cena com todas as pessoas que chegaram pra tentar fazer um boletim de ocorrência: não conseguiam. O escrivão, gritantemente sem vontade alguma de trabalhar, usava de grosseria e mil argumentos furados a todos que chegassem pra tentar lavrar um boletim de ocorrência.Quando cheguei havia três pessoas antes de mim, e nenhuma conseguiu, o escrivão fazia questão de desqualificar tudo o que as pessoas alegavam e se recusava a fazer o B.O. de todas as formas, inclusive intimidando as pessoas com tom de voz agressivo. Me deu raiva ver aquilo, sinceramente, e não consegui fazer o meu também. MAS, mesmo vendo a clara infração da legalidade cometida por aquele escrivão... como bater boca com um policial que pode te dar voz de prisão por desacato e fazer você passar uma noite na carceragem, por simplesmente tentar exercer seu direito de fazer um simples boletim de ocorrência? Tudo no Brasil é difícil viu... =/

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