INTERNET
PÁGINAS DE RELACIONAMENTO
CRIMES VIRTUAIS
A internet se tornou uma febre e não há paradeiro, já que tudo que se procura é encontrado nos meios de comunicação virtual, seja um objeto ou um ser humano, de modo que ao realizar uma pesquisa teremos uma lista gigantesca com características e diversas informações sobre o conteúdo pesquisado.
O mundo virtual é realmente fascinante e não há dúvidas sobre a sua valia nos dias de hoje, pois sem esse meio de comunicação tudo seria muito mais complicado e demorado, sobretudo no ramo empresarial que necessita dessa ferramenta sobremaneira, mesmo porque muitos negócios começam a ser realizados por intermédio de um e-mail ou de uma visita na página de uma empresa que se encontra devidamente instalada no mundo virtual.
A tecnologia da informação faz parte da rotina de todos os setores e sem sombra de dúvidas não há como se livrar nem escapar deste núcleo, pois em se tratando de agilidade, eficiência, facilidade, praticidade e vários outros benefícios, a “web” é o caminho.
A internet é o meio de comunicação mais eficiente do mundo, haja vista a rapidez na troca de informações e a necessidade de que as informações sejam trocas de forma instantânea, sem falar no fato de que fulano “conversa” com ciclano - mesmo separados pelo oceano - e, isso é possível com a existência do correio eletrônico, mais conhecido como e-mail, onde as pessoas se comunicam instantaneamente, recebem fotos, arquivos, enfim, não há limites, não há fronteiras quando o assunto é comunicação e troca de informações virtuais.
Ocorre que infelizmente a situação não é tão tranqüila assim quando os meios são utilizados por pessoas de má índole e desocupadas, valendo ressaltar que muitos crimes são cometidos pela internet e existe certa dificuldade quanto à veracidade das informações com a possibilidade de manipulação virtual.
A página de relacionamentos “orkut”, por exemplo, causa bastante transtorno a muita gente, já que pessoas desprovidas de escrúpulo, sem qualquer nível de bom senso, sem quaisquer níveis de decência, atitude, personalidade e moral, agem pelas costas, na surdina e criam páginas falsas, praticando crimes – em sua maioria - contra a honra, quais sejam, calúnia, difamação e injúria, insinuando situações ou apontando inverdades sobre a vida das pessoas.
Com certeza esse tipo de “entretenimento” não foi criado para essa finalidade e sim para que os amigos possam se relacionar com mais facilidade, para que os velhos amigos se reencontrem, para que todos fiquem antenados nas fotos recentes e que tenham uma relação mais próxima, pois isso possibilita que pessoas de outros países se contatem sem qualquer obstáculo, tendo em vista que uma visita física, talvez, não aconteça pelos mais diversos motivos.
O mundo é feito de bondade e maldade, isso é fato, mas a realidade não é como nas novelas e o bonzinho nem sempre se dá bem na vida real, isto é, até que se prove o contrário muita coisa aconteceu, muitos conflitos, muitas intrigas e desgastes são inevitáveis.
Falta de Identificação Pessoal
Viabilidade Criminosa
Impunidade
O Orkut, especificamente, tem muitas deficiências e contribui para que os crimes aconteçam de forma desordenada, pois não é necessário – para criar um perfil – colocar dados que identifiquem o usuário, o que dificulta na localização do criminoso na ocorrência do delito.
Direito Constitucional
Violação
Indenização
A deficiência relativa à falta de identificação é crucial, pois as pessoas (aquelas desocupadas, imorais, amorais, falsas, covardes...) agem como bem entendem, criam os perfis, atormentam a vida das pessoas, invadem a privacidade e a intimidade de muita gente, atentam contra a honra de terceiros e a nossa Constituição Federal, com sua inteligência máxima, em seu art. 5º, inciso X, trata exatamente dessa peculiaridade.
Senão, Vejamos:
“Art. 5º. Todos são iguais perante a lei (...)
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”(grifei).
A própria Constituição Federal, que é a lei suprema do nosso país, reza que a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas são invioláveis, mas o que mais acontece neste mundo virtual é a violação desses direitos naturais.
Nesse diapasão, temos no corpo normativo do Código Penal Brasileiro os crimes contra a honra, estando entre os artigos 138 ao 140, sendo os de calúnia, difamação e injúria, respectivamente.
Os crimes – em sua condição simples - têm a pena máxima entre 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, valendo esclarecer que na prática o sujeito não cumprirá a pena, pois a lei estabelece alternativas, como a famosa “cesta básica” etc.
Em se tratando do crime de ameaça, que se encontra no art. 147, do mesmo Código, também tem a pena máxima de 6 (seis) meses, ou seja, o sujeito não irá cumprir a pena atrás das grades.
De qualquer sorte, como ser indenizado se o sujeito de modo mascarado comete os tais delitos?
Complicado, não?
Pois é, quantas vezes podemos observar tais violações nas páginas de relacionamento Orkut?
Várias, diversas, inúmeras vezes.
Vislumbramos tantas barbaridades no Orkut e no final das contas não podemos simplesmente imprimir e fazer um boletim de ocorrência. Aliás, podemos sim, nos dirigir a uma delegacia de polícia, solicitar que seja lavrado um boletim de ocorrência, mas quando o assunto chega na mesa do magistrado, essa tal prova (impressão da página do Orkut) não serve, não tem validade jurídica, visto que a maioria dos juízes alegam que a manipulação de imagens e de mensagens é recorrente nesse meio de comunicação.
De um modo geral, os crimes mais freqüentes praticados pela internet são os contra a honra (calúnia, difamação e injúria), ameaça, apologia de crime ou criminoso, incitação ao crime e outros envolvendo pedofilia, tráfico de mulheres etc.
Sou civilista, mas a pedido de uma amiga (vítima) fui à uma audiência criminal. Ocorre que não consegui fazer valer o que manda a lei por conta de ser frágil tal prova. O sujeito havia deixado algumas mensagens no orkut envolvendo crimes contra a honra e de ameaça, de modo que todas as folhas foram impressas, boletim de ocorrência lavrado, mas na audiência o juiz entendeu que outra pessoa pode ter escrito, manipulado as informações, o que alegou a parte contrária, dizendo que escreveu uma parte e que a outra não tinha conhecimento, enfim, fizemos um acordo onde o sujeito não poderia se aproximar da vítima, seja de forma física ou virtual.
Mas acontece que eu queria que ele respondesse pelos crimes praticados, insisti, argumentei com a Promotoria, com o magistrado, o que não foi possível pela fragilidade da referida prova, valendo consignar que o magistrado não agiu de forma equivocada, porquanto tem de analisar a questão de um modo mais abrangente, não podendo simplesmente aplicar a pena e condenar o sujeito diante da prova já relatada.
Na minha concepção, a fim de que fossem evitados os mais variados crimes cometidos pela internet, seria interessante a obrigatoriedade de uma identificação pessoal, registrando o número do seu CPF, RG, isto é, alguma identificação possível de comprovar que as mensagens enviadas para um terceiro são mesmo daquela pessoa, o que facilitaria demais e diminuiria esse monte de asneira criminosa lançada na internet.
POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO
DANOS MORAIS
Afastando-se um pouco a esfera criminal, onde a pena é leve e o sujeito não será encarcerado, faz-se necessário atingir o bolso do infrator, razão pela qual passamos a analisar o art. 186, do Código Civil:
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.” (grifei)
Analisando a letra da lei, podemos observar que o legislador se preocupou em detalhes, pois mesmo o sujeito sendo negligente ou imprudente deverá responder pelos danos causados a outrem, haja vista que se um sujeito utiliza seu e-mail, Orkut, em outros lugares e deixa de fechar a página, de sair corretamente e em segurança e um terceiro vier a conseguir sua senha e cometer delitos, responderá por isso, por conta de sua negligência, de sua imprudência, pelo menos de acordo com a leitura feita, o sujeito terá de se responsabilizar.
Obviamente que aquele que utilizou indevidamente os dados para praticar as condutas ilícitas responderá pelos danos causados, não eximindo o primeiro de sua negligência e imprudência.
Nos moldes da lei, não há a necessidade de ser provocado um dano material para que ocorra o ato ilícito, visto que a lei trata do dano moral ao prescrever que aquele que causar dano exclusivamente moral, ainda assim, cometerá ato ilícito.
Por óbvio, aquele que comete o ato ilícito deve indenizar, senão não faria qualquer sentido e o art. 927, do mesmo diploma legal, estabelece que o causador do dano deverá repará-lo, isto é, a vitima deve ser ressarcida, a fim de compensar a conduta ilícita e fazer com que o causador do dano reflita sobre sua conduta e não mais cometa o ato que deu causa ao dano. Este é o intuito da lei.
Muito se fala em dano moral, mas não é tão simples assim conseguir uma indenização por dano moral, mesmo porque muitas pessoas por motivos banais ingressam com ações nesse sentido e não alcançam a indenização pretendida e acham um absurdo, esperneiam e dizem que não há justiça nesse país etc.
O dano moral é avaliado caso a caso e tem características próprias, ao contrário do dano material que é facilmente aferido, por exemplo, numa colisão de automóveis, o valor do dano será o valor do conserto. Claro que esse é um exemplo clássico, já que com um taxista seria diferente, pois se um automóvel colide num taxi, o dano será avaliado de acordo com o prejuízo material, quanto o taxista aufere por dia, bem como a indenização pelos dias que o taxista deixou de trabalhar.
O dano moral é mais específico e deve ser levado em consideração o vexame, o constrangimento efetivo que a pessoa suportou, o distúrbio psicológico, o quanto perdurou esse estado, dentre várias outras situações.
Mas o objetivo aqui não é tratar do dano moral de modo profundo e sim expor de forma enfática que o Orkut é uma ferramenta extremamente falha, uma ferramenta sem qualquer preocupação no sentido de preservar uma boa relação e de se evitar conflitos de ordem civil e criminal.
Google Brasil
Google Inc.
Dever de indenizar
Imprescindível destacar que o Orkut é uma rede social filiada a Google e, pela lógica, esta deveria se responsabilizar pelos danos causados a terceiros, além de fornecer os dados daqueles que se utilizam da rede para cometer ilicitudes. Acontece que sempre que uma ação por danos morais é ajuizada, vem a Google Brasil, em seu momento de defesa alegar que não pode fazer nada e que somente a matriz (Google Inc.) poderia tomar alguma providência, que, por acaso, sua sede fica na Califórnia, nos Estados Unidos.
Pois é, mas com essa desculpa a Google Brasil tem sempre de arcar com a indenização que varia na maioria das vezes de 8 a 15 mil reais, devendo ser avaliado caso a caso, motivo pelo qual seria extremamente interessante para a própria empresa (Google) a obrigatoriedade de identificação pessoal para a criação do perfil, evitando-se com isso problemas dessa natureza.
De qualquer forma, havendo problemas nesse sentido, como mensagens ameaçadoras, mensagens que atentem contra a honra, mensagens que denigram a imagem, enfim, mensagens criminosas, no meu ponto de vista e a fim de se evitar que isso permaneça ou algo pior aconteça, a página com o conteúdo deve ser impressa e encaminhada ao Distrito Policial da região para que seja lavrado o boletim de ocorrência.
Feito isso, a Delegacia encaminhará tais informações ao Judiciário, de modo que com essa provocação um processo será autuado, receberá um número e as partes serão intimadas a comparecer numa audiência e nesta oportunidade a situação será resolvida.
Portanto, recomendo sempre a resolução amigável e se não for possível as autoridades competentes devem ser acionadas, evitando-se com isso um mal maior ou que a situação se prolongue no tempo.
Cumpre ressaltar a importância de testemunhas nesses casos, pois isso fortalece a questão probatória e o juiz além dos papéis impressos terá a oitiva de pessoas que poderão esclarecer melhor e auxiliar o magistrado em sua decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário