Consciência ecológica e educação ambiental diante do pensamento antropocêntrico
Historicamente, vale consignar que o homem sempre foi o centro das atenções, o centro das preocupações, por excelência. Nesse sentido e dentro dessa visão antropocêntrica, todas as demais espécies existentes ficavam sempre em segundo plano, até mesmo a mulher, que por durante muitos anos teve de se submeter aos mandos e desmandos do marido, que tinha poder absoluto sobre toda e qualquer situação.
Contudo, devemos ter em mente que não foi fácil chegar onde chegamos, num regime político onde a sociedade pode e deve ativamente participar, sugerindo, impondo, enfim, exercendo cada qual o seu papel de cidadão.
Trata-se, portanto, do regime democrático de direito, onde todos podem e devem participar dos assuntos de interesse comum do povo, conforme estabelece o art. 1°, da Constituição Federal de 1988:
“A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre inicia; e
V – o pluralismo político”.
Original não grifado.
Após a Constituição de 1988, apelidada de a “Constituição Cidadã” por Ulisses Guimarães, descortinou-se um novo tempo, tempo em que todos passaram a ser iguais perante a lei, segundo dispõe caput do art. 5° da Carta Magna.
Com efeito, todos passaram a ser, em tese, considerados iguais perante a lei, devendo inexistir qualquer tipo de discriminação, cabendo ao Estado coibir incidentes nesse sentido, de modo que não podemos perder de vista a máxima de Ruy Barbosa no sentido de que os desiguais devem ser tratados de forma desigual e os iguais de forma igual.
Todavia, o antropocentrismo vai perdendo espaço de uma maneira paulatina, tendo em vista os acontecimentos e mudanças sociais que fizeram a sociedade cada vez mais se preocupar com outros valores, dentre eles a o meio ambiente.
Dentre várias preocupações do legislador constituinte, o meio ambiente passou a ser tratado com certa peculiaridade pela Constituição de 1988, em seu art. 225. Senão, vejamos:
”Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
O referido texto da Lei (Maior) poderia ter sido muito mais feliz se lhe fosse dado o devido valor na época de sua promulgação, considerando que o §1°, inciso VI, do art. 225, estabelece que “incumbe ao Poder Público: promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.”
Ocorre que o Poder Público não obedeceu (por negligência ou descaso) ao regramento constitucional, uma vez que não promoveu, efetivamente, a educação ambiental nem tampouco a conscientização pública para a preservação do meio ambiente, restando claro que os desastres não poderiam ser outros senão os vistos pelos meios de comunicação, todos os dias.
Desse modo, não raramente vislumbramos pelos meios de comunicação que o nosso ar encontra-se cada vez mais poluído por conta do mau funcionamento das indústrias e outros meios considerados poluentes; que a espécie animal x e y se encontram em extinção por causa da caça abusiva emergida de criminosos; que determinados rios estão contaminados pelo fato de fábricas expelirem substâncias químicas altamente danosas ao meio ambiente etc.
Ou seja, a conscientização ecológica e a educação ambiental não foram colocadas na lista de prioridades do Poder Público, razão pela qual enfrentamos hoje diversos problemas relativos ao meio ambiente, que poderiam ter sido evitados se a Constituição Federal tivesse sido observada.
Ao lado da conscientização ecológica e da educação ambiental está o desenvolvimento econômico sustentável, ou seja, o país deve crescer e a economia deve seguir estável, motivo pelo qual o Estado não pode simplesmente impedir a abertura de empresas (indústrias e ou usinas) com o fundamento de que o meio ambiente deve ser preservado e protegido.
Nesse sentido, faz-se necessário esclarecer que o art. 2° da Lei 6.938/81, prescreve que a “Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.”
Assim, uma das grandes preocupações da sociedade nos dias de hoje tem sido o meio ambiente, mesmo porque a situação é muito complexa e deve ser encarada com seriedade tanto pelo poder público quanto pela sociedade.
A Política Nacional do Meio Ambiente pode ser conjugada por três verbos, quais sejam, preservar, melhorar e recuperar a qualidade ambiental (...). Em relação aos verbos preservar e melhorar, não precisamos ir muito longe para saber que ambos não foram conjugados na prática, ou melhor, a lei não foi aplicada concretamente durante muitos anos por conta do absoluto interesse financeiro da grande maioria capitalista e, incompetência (leia-se negligência e não comprometimento com o meio ambiente) por parte do Poder Público.
Todavia, o verbo recuperar é bastante complexo de ser conjugado e por essa razão vem causando vários problemas à sociedade, que tem enfrentado um sem-número de problemas ambientais.
Ocorre que contemporaneamente os valores estão muito distorcidos, haja vista que o ser humano – além de pensar tão-somente em si - anda muito suscetível a atos que afrontam a lei e a moralidade, de modo que faz tudo em troca de dinheiro, não se importando como fará para alcançá-lo nem quem ou o que terá de prejudicar.
Na minha concepção, a maioria dos problemas ambientais (gravíssimos?!) se deu e se dá por conta da omissão do Estado, sendo, todavia, o maior responsável pela crise ambiental que estamos enfrentando.
Resta claro que a sociedade também tem responsabilidades em relação à poluição do ar, dos rios, da extinção de várias espécies, enfim, deve ser responsabilizada na medida de seus atos e quando o assunto toca o meio ambiente a responsabilidade é objetiva.
O que quero deixar claro é que o Estado, por ter maiores condições de ensejar uma informação clara, com transparência, de tomar as providências necessárias, não o fez durante muitos e muitos anos, motivo pelo qual os problemas são extremamente sérios.
Para finalizar o artigo em questão, ressalto que o homem de um modo geral pensa somente em seus próprios problemas, não olhando para o lado a fim de vislumbrar os problemas alheios, mesmo porque isso lhe causaria muito transtorno e buscar o mais cômodo acaba sendo o caminho mais fácil.
Enquanto o ser humano não se importar com o que acontece em sua volta, condutas que degradam o meio ambiente vão acontecer de maneira desmedida, até que algum problema ambiental passe a fazer parte de seu “mundinho”, podendo ser muito tarde qualquer tipo de resolução.
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