NÃO à Discriminação
NÃO ao Preconceito
NÃO à Homofobia
A sociedade só existe pelo fato de existirem seres humanos e, tendo em vista a grande massa de pessoas existente no mundo, não há a possibilidade de não existir interação entres as pessoas.
Importante esclarecer, inicialmente, que não existe a mínima condição de viver e sobreviver nessa sociedade de massa sem a existência de regras de conduta, de normas jurídicas etc.
Ocorre que essa interação entre as pessoas pode gerar conseqüências lícitas ou ilícitas, dependendo, portanto, do trato nessa relação, da forma com que um cidadão se dirige ao outro, da forma que este corresponde ao primeiro e por aí vai.
O ser humano necessita de emprego e por essa razão põe seu currículo embaixo do braço e sai em busca de uma oportunidade no mercado de trabalho, sendo que após conseguir fazer parte dessa sociedade laboral a relação profissional se completa.
O ser humano, por sua vez, não vive, aliás, não sobrevive sozinho, pois tem a necessidade de se comunicar, de expressar suas conquistas, suas lamentações, de modo que estamos diante da relação afetiva, amorosa, enfim, sexual propriamente dita.
Relevante consignar que nem sempre as relações se desenvolvem pacificamente e como não existe sociedade sem regras, os conflitos devem ser analisados e solucionados, essa é a regra geral.
Somente para situar o leitor, chamei nesse artigo duas relações – a profissional e a afetiva -, tendo ambas um sem-número de desdobramentos, podendo gerar um conflito onde as próprias partes terão condições de resolver ou um conflito que somente o Estado poderá resolver.
Temos, todos os dias, diversas oportunidades de conflitos, dependendo apenas da paciência, da tolerância, da educação e comprometimento das partes para que sejam evitados, sendo que cada cidadão decidirá se o conflito será objeto de resolução amigável ou se será resolvido por intermédio de um inquérito policial ou, nalguns casos pelo Poder Judiciário.
Somente para exemplificar, muitas vezes num mal entendido profissional o sujeito – que se encontra cheio de problemas -, não se contém e parte para a agressão, ou seja, de repente uma situação que poderia ter sido resolvida amigavelmente chega ao balcão de um Distrito Policial.
Ressalte-se que algumas vezes no setor profissional o objeto do conflito pode ser a discriminação racial, o preconceito, o descaso com um determinado profissional por ser ele negro, nordestino, homossexual, deficiente, enfim, tornando a situação litigiosa em sua raiz, tendo o Estado de tomar providências no sentido de apurar os fatos e resolvê-los.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, caput, estabelece que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...).”
Original não grifado.
A leitura da Carta Magna é clarividente e sem qualquer complexidade extraímos do texto que não há diferença entre as pessoas, seja por razão de cor, etnia, idade, crença, deficiência, profissão e vários outros fatores, mas uma parcela da sociedade, em pleno século XXI, infelizmente, parece não estar preparada para aceitar as diferenças.
Outro ponto extremamente importante extraído da Carta Magna, cujo considero, particularmente, o mais importante de todos os princípios fundamentais, é a dignidade da pessoa humana, que se revela um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, art. 1º, inciso III, da Constituição Federal.
O respeito à dignidade da pessoa humana deveria fazer parte da natureza humana, deveria estar incorporado ao ser humano por natureza, por instinto, por dedução, por princípio, mas, infelizmente, não é o que revelam os meios de comunicação.
Nesse mesmo diapasão, foi promulgada, logo após o nascimento da Constituição Federal, a lei n. 7716/1989, que trata exatamente dos crimes resultantes de discriminação racial, cor, religião ou procedência nacional.
A lei 7716/1989, em suma, indica como crime:
I) negar emprego a pessoas que se enquadram nesta lei; II) não fornecer os equipamentos necessários aos trabalhadores por pura discriminação; III) negar atendimento em estabelecimento comercial; IV) negar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado; V) negar acesso a estabelecimentos esportivos, casas de diversão e clubes sociais abertos ao público, dentre outros.
As penas nesta lei variam de um a três e de dois a cinco anos, além de multas, prestação de serviços à comunidade, enfim, o Poder Legislativo cria normas de conduta querendo dizer apenas o seguinte:
RESPEITE AS DIFERENÇAS DO OUTRO SER HUMANO, POIS CASO
CONTRÁRIO HAVERÁ PUNIÇÃO DO ESTADO.
É lamentável que algumas pessoas ainda não tenham a capacidade de olhar o ser humano sem fazer diferença no tocante à cor da pele, à sua orientação sexual, à sua etnia, à sua deficiência, à suas crenças religiosa e política, à sua nacionalidade, sempre apontando o dedo, discriminando.
Na realidade, os crimes previstos nesta lei diminuíram consideravelmente, mas parece que o que está em destaque no cotidiano policial são os crimes contra homossexuais, valendo esclarecer que existem vários projetos de lei no Congresso Nacional a fim de criar mais mecanismos de proteção aos homossexuais e penas mais severas aos delinqüentes.
Ocorre que, data-vênia aos que enxergam como uma saída, para os crimes que são cometidos contra homossexuais não há a necessidade de lei específica, pois são eles ameaça, constrangimento ilegal, injúria, difamação, lesão corporal e, em casos específicos o homicídio.
Isto é, todos os crimes que são cometidos contra homossexuais já existem, bastando apenas que a lei seja aplicada ao caso concreto, mas, sinceramente, tenho receio de que exista uma resistência em relação à aplicação da lei pelo fato de serem homossexuais, tenho receio de que os policiais não investem na apuração dos fatos pelo fato de serem homossexuais, tenho receio de o próprio Estado feche os olhos para estes problemas.
O negro, o branco, o amarelo, o estrangeiro, o deficiente, o obeso, o homossexual e um número indeterminado de seres humanos – considerados distintos - são todos iguais e as diferenças não podem ser suficientemente válidas para fomentar a discriminação, o preconceito, a revolta e nem tampouco motivo para agressões gratuitas, como acontecem na maioria dos casos.
Como eu sempre digo, a sociedade não pode se calar, deve denunciar, exigir proteção policial, providências na apuração dos fatos, procurando o Distrito Policial para a instauração de inquérito; havendo descaso, procurar a corregedoria, a Defensoria Pública, o Ministério Público, enfim, os Órgãos competentes.
Sou contra a qualquer tipo de violência, ainda mais quando é gratuita, covarde, desproporcional, sendo que na maioria das vezes estes criminosos agem em bando e os crimes contra os homossexuais são premeditados, sendo que a maioria desses bandidos sai exatamente com a intenção de fazer mal ao próximo, nesse caso ao homossexual, merecendo, portanto, o rigor da lei.
São vários os fatores que levam o sujeito a praticar crimes dessa natureza, podendo estar ligados à própria criação do indivíduo, ao meio em que vive, valendo ressaltar que os pais que passam a mão na cabeça dos filhos que têm esse comportamento, não só são co-participes dos delitos como estão cavando a sua própria cova.
PRA MIM, RESPEITAR AO PRÓXIMO É RESPEITAR A SI MESMO, E QUE DEUS NOS ABENÇOE...!!!
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