quinta-feira, 1 de setembro de 2011

EXAME DE ORDEM

Imprescindível, Indispensável, Irrefutável e, sobretudo Constitucionalmente Válido

Como é sabido, o exame de ordem é o momento mais complexo e preocupante para os Bacharéis em Direito, pois se trata da famosa prova em duas fases, as quais, diga-se de passagem, são bastante marcantes para o inscrito.

A primeira fase é formada por 100 questões divididas entre as matérias de Direito – obviamente -, onde o Bacharel deve assinalar com um “x” a questão correta, devendo alcançar um total de 50 pontos para ter o direito de participar da 2ª e última fase.

Na 2ª e última fase, o Bacharel deve elaborar uma peça jurídica e responder algumas poucas questões, ou seja, será apresentado um problema prático e o inscrito deve formular a peça de acordo com o problema apresentado e responder as questões objetivamente.

Ocorre que muitos não conseguem atravessar o caminho em direção à 2ª fase do exame e os que conseguem acabam se atrapalhando um pouco na hora de redigir a peça, mesmo porque todos os detalhes são importantíssimos.

É importante frisar que muitos inscritos não conseguem começar a pensar de tanto nervoso, sendo o nervosismo e a ansiedade os principais rivais para muitos Bacharéis.

De qualquer forma, para se alcançar os pontos desejados em ambas as provas é necessário estudar e estudar muito, valendo consignar que aqueles que não se dedicam desde a primeira oportunidade nas salas de aula jamais vão conseguir lograr êxito no exame de ordem.

Por oportuno, é importante considerar que muitos jovens preferem os bares que ladeiam as faculdades, aparecendo apenas no dia em que as provas são aplicadas.

Isso é fato!

Nesses casos, é óbvio que alcançar os pontos necessários e conquistar a tão almejada carteira de ordem são situações extremamente remotas, para não dizer impossíveis.

Voltando aos que estudam e se dedicam às provas...

Como foi observado alhures, muitos pelo nervosismo não conseguem passar nem da primeira, mesmo tendo estudado tanto para o exame, o que é muito triste, pois conheço pessoas muito inteligentes, que escrevem maravilhosamente bem e que não conseguem a habilitação profissional pelo nervoso e ansiedade.

O nervoso e a ansiedade são os principais inimigos de quem deseja ter uma boa pontuação no exame de ordem, aliás, o nervoso e a ansiedade são nocivos em qualquer obstáculo que se queira ultrapassar.

O pior de tudo não é a reprovação por si só, pois isso faz parte da vida de qualquer ser humano e em qualquer área das ciências humanas, visto que a vida é feita de derrotas e conquistas e não é por não conseguir na primeira que a desistência será certa.

O pior mesmo é quando o Bacharel se submete ao exame por diversas vezes e mesmo assim não consegue obter bons resultados, fazendo com que desacredite de si mesmo e que se revolte com o exame de ordem, alegando que a prova não faz o menor sentido, que é inconstitucional, dentre outros argumentos que são levados, inclusive, ao Poder Judiciário.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Apenas para situar o leitor, principalmente ao profissional de outras áreas, o exame de ordem é ABSOLUTAMENTE CONSTITUCIONAL, ou seja, está de acordo com o que estabelece a nossa Carta Magna (Constituição Federal). Senão, vejamos:

Antes de mais nada, a nossa Constituição Federal é uma das mais completas em direitos e garantias fundamentais, de modo que o art. 5º, inciso XIII, estabelece que exercício da profissão será livre, respeitadas as qualificações na forma da lei.

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

Original não grifado!

ESTATUTO DA ADVOCACIA

Por outro lado e em total respeito à Constituição Federal, adveio a Lei 8.906/1994, estabelecendo as condições para a inscrição como advogado.

“Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:

I - capacidade civil;

II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição
de ensino oficialmente autorizada e credenciada;

III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
       
IV - aprovação em Exame de Ordem;
       
V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;
       
VI - idoneidade moral;
       
VII - prestar compromisso perante o conselho.”

Original não grifado.

Ou seja, a Constituição estabelece, como visto acima, que é livre o exercício da profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer, isto é, a lei em comento (Estatuto da Advocacia) estabeleceu o rol com as condições necessárias para a habilitação profissional como advogado.

É livre de dúvidas que não há qualquer vício de constitucionalidade perante o exame de ordem e levantar a bandeira da inconstitucionalidade só demonstra o total desespero, despreparo, ausência de vocação, enfim, lamento pelos que acreditam que o exame de ordem é inconstitucional.

Trata-se, na realidade, de uma questão interpretativa e não há falar-se em INCONSTITUCIONALIDADE do exame de ordem, tendo em vista que o Estatuto da Advocacia atua em límpida consonância com a Constituição Federal, conforme raciocínio lógico supra.

De toda a sorte, os inscritos esbarram sempre no art. 8º, inciso IV, do Estatuto da Advocacia, pelo fato de não conseguirem aprovação no exame de ordem, seja por despreparo, nervosismo, ansiedade e outros fatores que impedem a aprovação.

O fato é que a lei 8.906/1994 foi criada dentro dos trâmites legais e constitucionais, não havendo razão para se questionar a sua constitucionalidade.

PARECER DO PODER LEGISLATIVO

Claro que não é novidade, já que é difícil a votação de bons projetos no nosso cenário parlamentar, a Câmara dos Deputados discute o fim da obrigatoriedade do exame.

Obviamente que esse tipo de manifesto é de esperar, já que para ser um parlamentar, dentre outros fatores, basta ser apenas alfabetizado, valendo registrar que esse último requisito é bastante discutível, tendo por base as últimas eleições.

Ocorre que não é fácil ser advogado; as pessoas confiam bens aos advogados, confiam todo o seu patrimônio nas mãos do advogado, confiam a sua integridade física nas mãos do advogado, confiam a própria vida nas mãos do advogado, portanto, o profissional deve estar tecnicamente preparado para fazer frente às questões levantadas por seus clientes.

O exame de ordem avalia tecnicamente o Bacharel em Direito, buscando verificar a capacidade de interpretação, de raciocínio lógico, enfim, como entregar um problema nas mãos de quem não tem a mínina condição técnica para tanto?!

Bastante complicado.

Os erros mais comuns, além dos erros absurdos de português, são de endereçamento, ação a ser proposta, falta de raciocínio lógico, interpretação equivocada, dentre outros fatores que desencadeiam na reprovação do inscrito.

MANIFESTO FORMAL A FAVOR DO EXAME DE ORDEM

Assim, devo registrar que tenho o maior orgulho em ser advogado, muito orgulho em ter sido aprovado no exame de ordem, firmado juramento, onde me comprometi a exercer a advocacia com dignidade e independência, observando a ética, os deveres e prerrogativas profissionais, além de defender a Constituição, a ordem jurídica, o Estado Democrático de Direito, os direitos humanos, dentre diversos outros.

Por essa razão e com base na Constituição (Federal), na ordem jurídica (Lei 8.906/1994) e no Estado Democrático de Direito (art. 5º, inciso XIII), é que venho me manifestar TOTALMENTE A FAVOR DO EXAME DE ORDEM E QUE SEJA SEMPRE NECESSÁRIO A FIM DE INSCRIÇÃO COMO ADVOGADO.

DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Tendo em vista corroborar com o texto acima, o Supremo Tribunal Federal se manifestou, no dia 26 de outubro de 2011, pela constitucionalidade do exame de ordem, haja vista que um bacharel havia provocado o STF a se manifestar sobre a legalidade do exame.

A Ministra Carme Lúcia, além de acompanhar o Relator (Marco Aurélio Mello), ressaltou que as faculdades de Direito formam bacharéis e não advogados.